A população de Ingá teve um acréscimo em sua população no senso de 2007
em cerca de 1000 pessoas devido a anexação da zona rural do Cabral que no senso
de 2000 pertencia ao município de Mogeiro.
Diante desse impasse, houve um pedido de causa pelo Município de Mogeiro/PB
contra o Chefe da Unidade Estadual da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), consistente na alteração do território, com
suas dimensões e marcos conhecidos e já estabelecidos, com a retirada da
população do Sítio Cabral do censo do município, incluindo-a no do Município de
Ingá. Afirmando que o IBGE, ao autorizar o desmembramento do Sítio Cabral,
pertencente ao território do mesmo, provocou a exclusão de
mais de 1.000 (mil) pessoas da população do município. O município de
Mogeiro sustenta que desde 12.12.1961, conforme Lei Estadual nº 2.618/61, o
Sítio Cabral integra a base física de seu território, com seus limites, desde o
início, bem definidos e traçados no Mapa GeoHidrográfico, contudo, foi
desmembrado para ser anexado ao território vizinho do Município de Ingá, nos
termos da seguinte comunicação realizada pelo responsável do IBGE: "...
informamos o seguinte: Mediante visita in loco, utilizando equipamentos
apropriados, com tecnologia global positions systems, de posse dos mapas
municipais e com base na legislação vigente, o Supervisor da Base Operacional
do IBGE na Paraíba confirmou que a localidade Cabral encontra-se nos limites de
Ingá-PB, próximo à linha divisória com Mogeiro/PB ... Se, no Censo de 2000, a
população respectiva foi incorporada a esse município, isso se deveu a equívoco
decorrente das limitações tecnológicas de então, o que é compreensível, pois
processos técnicos são sujeitos a aprimoramento ao longo do tempo ...
" O
município de Mogeiro entende que o IBGE está equivocado, porque: 1) a população
do Sítio Cabral não foi incorporada por ocasião do Censo de 2000; 2) o Sítio
Cabral foi incorporado por ocasião da emancipação política de Mogeiro, pela Lei
Estadual nº 2.618, de 12.12.1961, cujo território e respectiva população
habitacional já a ele pertencia na condição de distrito e vila, quando foi
levado a status de município; 3) o equipamento de medição realizado pelo IBGE
segundo o município de Mogeiro, foi programado errado; 4) o Município de
Mogeiro, antes de sua emancipação, pertencia ao Município de Itabaiana, sendo
equivocada a justificativa encontrada para incorporar ao Município de Ingá o
Sítio Cabral; 5) jamais houve qualquer conflito reivindicatório de áreas entre
os municípios vizinhos. Acresce que todas as despesas, relativas a transporte
de estudantes, manutenção com escolares, aquisição de imóveis e bens duráveis e
pagamento com funcionários, construção de passagens molhadas, galpões,
perfurações de poços e açude, no Sítio Cabral, são realizadas por Mogeiro,
sendo esse mais um fator de que a comunidade lhe pertence.
Depois
desse impasse o processo para alteração da extensão entre os municípios de
Mogeiro e Ingá já está em fase de tramitação na Assembléia Legislativa. De autoria da Mesa Diretora, os projetos de lei
visam a adequar os territórios ao mapa divulgado pelo IBGE.
As prefeituras de Mogeiro e Ingá concordaram com a
nova demarcação, ficando como limite o pontilhão da Rede Ferroviária do
distrito de Gameleira, a passagem molhada da comunidade Sítio Novo (Tamanduá),
a nascente do riacho Calderão e o pontilhão da BR-230 na fazenda Matão até
o rio Gurinhém.
Fonte:
Blog do Rui Barbosa.
Blog
Mogeiro Noticias.
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